Desde julho de 2025 os Estados Unidos vêm escalando a pressão comercial sobre o Brasil, e as últimas duas semanas concentraram os movimentos mais decisivos desse processo. Em 15 de julho de 2026, o USTR concluiu sua investigação sob a Seção 301 sobre práticas brasileiras — de comércio digital a desmatamento — e, a partir de 22 de julho, passou a aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre a maior parte dos bens de origem brasileira, com exceções nomeadas como carne bovina, suco de laranja e produtos energéticos. A medida veio depois de esforços de negociação iniciados em abril de 2025 que não resultaram em acordo, apesar de múltiplas rodadas entre os governos.
Em seguida, em 24 de julho, entrou em vigor uma segunda camada: uma tarifa de até 12,5%, ligada a uma investigação sobre trabalho forçado que atinge cerca de 60 parceiros comerciais dos EUA, com o Brasil enquadrado na alíquota mais alta do grupo. O USTR isentou 471 produtos brasileiros dessa sobretaxa específica — entre eles café, petróleo, gás natural, fertilizantes e suco de laranja —, mas para os demais itens ela se soma à tarifa de 25% já em vigor, elevando a tributação total a 37,5% em parte das exportações do Brasil aos EUA. Paira ainda uma terceira possibilidade: a Seção 338 do Tariff Act de 1930, já usada por Trump contra o Canadá como instrumento de pressão em negociações comerciais — um dispositivo inédito até então, que analistas apontam como carta na manga caso o Brasil não ceda.
Diante desse cenário, não há divergência quanto ao objetivo: todos os lados do debate defendem a via negociada. A disputa está na suficiência dela para lidar com uma guerra comercial deste tipo. De um lado, argumenta-se que a negociação, conduzida com maior sofisticação estratégica, basta para sustentar a mesa sem elevar ainda mais os custos bilaterais. De outro, sustenta-se que, sem a imposição concreta de custos — isto é, sem retaliação —, não há incentivo real para que os Estados Unidos voltem à mesa.
Desde julho de 2025 os Estados Unidos vêm escalando a pressão comercial sobre o Brasil, e as últimas duas semanas concentraram os movimentos mais decisivos desse processo. Em 15 de julho de 2026, o USTR concluiu sua investigação sob a Seção 301 sobre práticas brasileiras — de comércio digital a desmatamento — e, a partir de 22 de julho, passou a aplicar uma tarifa adicional de 25% sobre a maior parte dos bens de origem brasileira, com exceções nomeadas como carne bovina, suco de laranja e produtos energéticos. A medida veio depois de esforços de negociação iniciados em abril de 2025 que não resultaram em acordo, apesar de múltiplas rodadas entre os governos.
Em seguida, em 24 de julho, entrou em vigor uma segunda camada: uma tarifa de até 12,5%, ligada a uma investigação sobre trabalho forçado que atinge cerca de 60 parceiros comerciais dos EUA, com o Brasil enquadrado na alíquota mais alta do grupo. O USTR isentou 471 produtos brasileiros dessa sobretaxa específica — entre eles café, petróleo, gás natural, fertilizantes e suco de laranja —, mas para os demais itens ela se soma à tarifa de 25% já em vigor, elevando a tributação total a 37,5% em parte das exportações do Brasil aos EUA. Paira ainda uma terceira possibilidade: a Seção 338 do Tariff Act de 1930, já usada por Trump contra o Canadá como instrumento de pressão em negociações comerciais — um dispositivo inédito até então, que analistas apontam como carta na manga caso o Brasil não ceda.
Diante desse cenário, não há divergência quanto ao objetivo: todos os lados do debate defendem a via negociada. A disputa está na suficiência dela para lidar com uma guerra comercial deste tipo. De um lado, argumenta-se que a negociação, conduzida com maior sofisticação estratégica, basta para sustentar a mesa sem elevar ainda mais os custos bilaterais. De outro, sustenta-se que, sem a imposição concreta de custos — isto é, sem retaliação —, não há incentivo real para que os Estados Unidos voltem à mesa.
Comentarista Internacional da Globo News
Professor Sênior de Agronegócio do INSPER
Senior Fellow do Peterson Institute for International Economics (PIIE)
Fundador do URBEM
Professora da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV EESP)